Estão definidas as regras que se impõem nesta altura quando são adiados ou cancelados espetáculos. O decreto-lei já foi publicado em Diário da República.
Os portadores de bilhetes para espetáculos cancelados poderão reaver o dinheiro dos mesmos no prazo máximo de 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento, de acordo com um decreto-lei publicado na semana passada em Diário da República.
Este decreto-lei abrange “espetáculos de natureza artística, promovidos por entidades públicas ou privadas, não realizados no local, data e hora previamente agendados”, e é aplicável “ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.
Além das medidas com vista a proteger os consumidores, o decreto-lei estabelece também as regras para proteger os promotores de espetáculos, que já tinham sido anunciadas pelo Ministério da Cultura.
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/130779508/details/maximized
Fonte: Lusa
Liliana Teixeira Lopes