Com o verão à porta, num artigo feito em colaboração com o Jornal Económico da Madeira, a DECO sublinha os os direitos dos consumidores no que respeita a festivais, concertos e espectáculos. Por exemplo, sempre que houver mudanças no local, data e hora do evento, o espectador pode exigir ao promotor a devolução do dinheiro do bilhete. Alterações ao programa, como cancelamentos de artistas no alinhamento de um festival, também podem estar sujeitas a ressarcimento, pese embora a resistência de promotores, sobretudo quando estão em causa artistas que não os cabeças de cartaz. Contudo, no caso de alterações por motivos de força maior e já depois do arranque da sessão, a devolução do valor do bilhete não se coloca.
Outras questões a ter em conta são as informações que devem ser disponibilizadas na bilheteira, nomeadamente preço dos bilhetes, lotação e planta do recinto, bem como classificação etária, identificação do promotor em, claro, programa, data e hora de início do espectáculo.
Em caso de queixa, os consumidores podem exigir o Livro de Reclamações, uma vez que a sua presença é obrigatória nos recintos de espectáculo. Também podem dirigir queixas à DECO e à autoridade competente, a Inspecção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
João Barros