Afinal os festivais são permitidos com lugar marcado e reembolsos só serão feitos em 2022.
De acordo com o documento, que já deu entrada no parlamento e que vai ser discutido no próximo dia 14, é aberta uma exceção à proibição anunciada na quinta-feira, 7 de maio, pelo Governo sobre o calendário de festivais de música de verão e outros eventos semelhantes.
Lê-se, então, na proposta: “Até 30 de setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19”.
A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020.
Quem comprou bilhete para eventos dentro daquele período, só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de janeiro de 2022. Até lá, pode-se pedir a troca do bilhete por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.
“Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se no documento.
É ainda feito o alerta de que a proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” pode ser prolongada para depois de 30 de setembro, “com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde”.
O Governo entende que estas regras excecionais procuram “um equilíbrio entre a sustentabilidade financeira dos operadores económicos e os direitos dos consumidores que, não obstante o contexto atual, não podem ser suprimidos ou eliminados”.
Na proposta de lei é defendida ainda, no âmbito do processo legislativo, a audição da APEFE – Associação de Promotores Espetáculos, da APORFEST – Associação Portuguesa dos Festivais da Música e do Conselho Nacional de Consumo.
A maioria destes festivais acontece com grandes aglomerados de espetadores, em recintos ao ar livre, com lotação em pé, circulação entre vários palcos e, nalguns casos, com a inclusão de acesso a zona de campismo.
Fonte: Lusa
Liliana Teixeira Lopes