As medidas de segurança em bares e discotecas passam a ser reforçadas. Há também novidades quanto à videovigilância.
A partir de hoje os bares e as discotecas terão medidas de segurança reforçadas, entre as quais a instalação de videovigilância em todas as zonas de acesso aos espaços. As alterações surgem ao abrigo de uma nova lei publicada em maio que altera as medidas de segurança obrigatórias para estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinadas a dança.
As medidas entram hoje em vigor, dispondo os bares e discotecas de um período de três anos para promoverem a adaptação aos novos requisitos.
A nova lei alarga a instalação de videovigilância, que agora incide sobre o interior e a entrada do público, passando as câmaras de vídeo a cobrir todas as zonas de acesso aos bares e discotecas, incluindo as entradas de funcionários, e parques de estacionamento privativos.
Por outro lado, a polícia vai poder encerrar ou reduzir o horário dos bares e discotecas em caso de distúrbios e ter acesso em tempo real às imagens de videovigilância. O diploma ressalva que os requisitos técnicos para o visionamento destas imagens por parte das polícias são definidos por portaria do ministro da Administração Interna.
A videovigilância tem de ter associado um sistema de alarme que permita alertar as forças de segurança em caso de perturbação que justifique a sua intervenção.
https://dre.pt/home/-/dre/122393529/details/maximized
Liliana Teixeira Lopes